A notÃcia da vez é a liminar de um juiz do Tribunal Regional Federal liberando o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 26.723,13 mensais) a servidores da Câmara.
Já o tinha feito com o Senado.
A justificativa foi evitar grave lesão à ordem pública. Um escárnio.
Grave lesão à ordem pública é o que esses senhores estão fazendo, sem nenhum remorso.













