Por não pagar pensão alimentÃcia a nenhum dos três filhos, pai foi condenado a um ano de detenção, substituÃdo por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mÃnimo. A decisão do Pretor da Comarca de TramandaÃ, Eduardo Tubino Lartigau, foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, por crime contra a assistência familiar.













